terça-feira, 20 de agosto de 2019

[CURTAS] Governo brasileiro publica decreto que reduz impostos sobre videogames

Na última quinta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que reduz os impostos sobre videogames. Mas antes de sair por ai soltando fogos de artifício, vamos explicar melhor: o que, de fato, foi reduzido foi o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incidia sobre consoles, peças e acessórios; desde 2016, este imposto variava entre 20% a 50%, valor que, com o decreto, passa a ser entre 16% a 40%.

A redução do imposto não é uniforme, variando de acordo com a categoria do console. Por exemplo, portáteis, como a família Nintendo 3DS, serão tributados em 16%, contra os 20% cobrados até então. Já as taxas sobre os aparelhos domésticos caíram de 50% para 40%, enquanto os acessórios e peças para este tipo de console terão redução de 40% para 32%. Os impostos para os jogos não serão reduzidos.

Novamente, não saia comemorando antes da hora. Embora o decreto já esteja valendo, seus efeitos vão demorar a ser sentidos nas lojas. Isso porque os comerciantes ainda têm estoque de produtos com o IPI no valor antigo, ou seja, pagaram mais caro do que vão pagar em novas aquisições. Apenas quando este estoque acabar e ser reposto por produtos com imposto reduzido, os valores poderão abaixar também.

Em um exemplo rápido de como a redução de impostos pode funcionar na prática, imagine um pacote de um Switch com o jogo Super Smash Bros. Ultimate incluso, que até a semana passada, era vendido por R$2.899. O site Canaltech fez todos os cálculos e chegou a conclusão de que o imposto cobrado sobre este bundle é de R$966, o que significa que, sem o IPI, ele seria vendido por R$1.932. Com a nova alíquota de 40%, o valor do imposto cobrado cairia para R$772,80, que, aplicado ao preço do bundle acima descrito, faria com que o preço final fosse de R$2.704,80, uma redução de R$194,20 - ou 7%. Tudo isto sem levar em conta a margem de lucro da loja, o que modificaria estes valores.


Via Canaltech [1] e [2].

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